segunda-feira, 13 de junho de 2011

Guialmi Comercial – Mobiliário de Escritório e Interiores, Lda.



PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO


Guialmi Comercial – Mobiliário de Escritório e Interiores, Lda., NIPC 503 852 058, matriculada na Conservatória do Registo Comercial do Funchal sob o mesmo número, com sede à Rua do Vale da Ajuda, Edifício Fórum Plaza III, Bloco 3.3, nº 33, na freguesia de São Martinho, concelho do Funchal, aqui representada pelos seus gerentes João Hernâni Machado dos Santos e Miguel Jorge Rodrigues Magalhães, com poderes para o acto, como primeira outorgante, doravante designada apenas por Guialmi e

AJAM – Associação dos Jovens Advogados da Madeira, NIPC 509 827 187, associação sem fins lucrativos, com sede à Rua Nova do Vale da Ajuda, nº 14, 4º-A, no Funchal, representada neste acto pelo seu Presidente da Direcção José Carlos de França Dória Pinheiro Gonçalves e pelo seu vogal Leonardo Homem de Gouveia Carvalho, com poderes para o acto, como segunda outorgante, doravante designada apenas por AJAM,

Celebram o presente protocolo a que mútua e reciprocamente se obrigam a haver por bom e firme, nos termos e condições seguintes:



Primeira

1 – A Guialmi tem como objecto social o comércio, a importação e exportação de mobiliário de escritório e decoração de interiores.

2 – A AJAM tem por finalidade contribuir para uma adequada integração e afirmação profissional dos jovens advogados portugueses, inspirada na qualidade e prestígio da profissão, comprometendo-se a zelar pelos direitos e interesses dos seus associados.


Segunda

A Guialmi concede a todos os associados da AJAM os seguintes benefícios:

– 35% de desconto sobre os preços de tabela em vigor em todas as compras que ultrapassem o valor total de 7.500,00 Euros e que sejam liquidadas a pronto pagamento.
– 30% de desconto sobre os preços de tabela em vigor em todas as compras que não ultrapassem o valor total de 7.500,00 Euros, mas que sejam liquidadas a pronto pagamento.
– 20% de desconto sobre os preços de tabela em vigor em todas as compras que não se enquadrem nos parâmetros anteriores. 
Terceira

A Guialmi compromete-se a conceder aos associados da AJAM um prazo de garantia de cinco anos sobre todos os produtos por si fornecidos.


Quarta

A Guialmi compromete-se a conceder a todos os associados da AJAM, de forma gratuita, a entrega e montagem dos produtos adquiridos a esta empresa.


Quinta

1 – A AJAM comunicará aos seus associados os bens ou serviços oferecidos pela Guialmi bem como assim os informará sobre a celebração do presente Protocolo.

2 – A AJAM comprometer-se-á, a facilitar o envio de informação promocional da Guialmi aos seus associados, através, por exemplo, da utilização de endereços electrónicos.


Sexta

O acesso aos benefícios previstos no presente Protocolo fica dependente da comprovação da condição de associado, sendo para isso bastante a apresentação do cartão de associado ou de uma declaração emitida pela AJAM.


Sétima

1 – As comunicações ou notificações a realizar no âmbito do presente Protocolo serão efectuadas para as seguintes moradas, e-mail, telefones e fax:



Guialmi Comercial – Mobiliário de Escritório e Interiores, Lda.

Rua do Vale da Ajuda,

Edifício Fórum Plaza III, Bloco 3.3, nº 33

9000-116 Funchal

Tel.: + 351 291 744 652

Fax.: +351 291 752 164




AJAM

Rua Nova do Vale da Ajuda, nº 14, 4º-A

9000-720 Funchal

Tel.: 963842385, 963941446

ajammadeira@gmail.com


2 – As outorgantes comprometem-se reciprocamente a comunicar, por escrito, quaisquer alterações aos elementos indicados no número anterior.


Oitava

O presente Protocolo vigorará por tempo indeterminado, podendo ser unilateralmente denunciado por qualquer das partes, mediante aviso nesse sentido, com sessenta dias de antecedência, a expedir por qualquer meio e informando a data ou prazo em que se pretendem produzir os efeitos da denúncia. 

Nona
Qualquer aditamento ao presente Protocolo deverá observar a forma escrita e ser assinado por ambas as partes.



Por ser esta a vontade das partes, nas respectivas qualidades e posições é assinado o presente PROTOCOLO do qual existem duas vias, ambas com valor de original, aos oito dias de Junho do ano 2011.




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