quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

Canon - Caldeira Costa & Companhia, Unipessoal, Lda.


PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO

         Entre Caldeira Costa & Companhia, Unipessoal, Lda., sociedade comercial por quotas, NIPC 511 007 930, matriculada na Conservatória do Registo Comercial do Funchal sob o mesmo número, com sede à Avenida Luís de Camões, nº 17-J, no concelho do Funchal, aqui representada pelo seu gerente João Pereira Fernandes, como primeira outorgante, doravante designada apenas por Caldeira Costa

         AJAM – Associação dos Jovens Advogados da Madeira, NIPC 509 827 187, associação sem fins lucrativos, com sede à Rua Nova do Vale da Ajuda, nº 14, 4º-A, no Funchal, representada neste acto pelo seu Presidente da Direcção José Carlos de França Dória Pinheiro Gonçalves e pelo seu Vice-Presidente Cláudio Pereira de Gouveia, com poderes para o acto, como segunda outorgante, doravante designada apenas por AJAM,

         é celebrado o presente protocolo a que mútua e reciprocamente se obrigam a haver por bom e firme, nos termos e condições seguintes:

Primeira
       1 – A Caldeira Costa tem como objecto social a o comércio geral, por grosso e a retalho de equipamentos informáticos, nomeadamente da marca Canon.
          2 – A AJAM tem por finalidade contribuir para uma adequada integração e afirmação profissional dos jovens advogados portugueses, inspirada na qualidade e prestígio da profissão, comprometendo-se a zelar pelos direitos e interesses dos seus associados.

Segunda
         A Caldeira Costa concede a todos os associados da AJAM os seguintes benefícios:
        – 20% de desconto sobre os preços de tabela em vigor em todos os produtos consumíveis informáticos da Canon;
         – 20% de desconto sobre os preços de tabela em vigor em todos os equipamentos informáticos da Canon;
         – 20% de desconto sobre os preços em tabela em vigor na assistência técnica e manutenção dos produtos e equipamentos por si fornecidos.

Terceira
A AJAM comunicará aos seus associados os bens ou serviços oferecidos pela Caldeira Costa bem como assim os informará sobre a celebração do presente Protocolo.

Quarta
         O acesso aos benefícios previstos no presente Protocolo fica dependente da comprovação da condição de associado, sendo para isso bastante a apresentação do cartão de associado ou de uma declaração emitida pela AJAM.

Quinta
         1 – As comunicações ou notificações a realizar no âmbito do presente Protocolo serão efectuadas para as seguintes moradas, e-mail, telefones e fax:


Caldeira Costa
Avenida Luís de Camões, nº 17-J
9000-168 Funchal
Tel.: 291 220 765
Fax.: 291 228 416

AJAM
Rua Nova do Vale da Ajuda, nº 14, 4º-A
9000-720 Funchal
Tel.: 963842385, 963941446

         2 – As outorgantes comprometem-se reciprocamente a comunicar, por escrito, quaisquer alterações aos elementos indicados no número anterior.
  
                                                                         Sexta 
1– O presente Protocolo vigorará pelo período de dois anos, a contar da data de assinatura do mesmo, sendo automaticamente renovável por igual período.
          2– A sua não renovação, por vontade de qualquer uma das outorgantes, depende da comunicação dessa intenção à outra outorgante, com sessenta dias de antecedência, a expedir por qualquer meio.

Sétima
       Qualquer aditamento ao presente Protocolo deverá observar a forma escrita e ser assinado por ambas as partes.

         Por ser esta a vontade das partes, nas respectivas qualidades e posições é assinado o presente PROTOCOLO do qual existem duas vias, ambas com valor de original, no dia 07 de Fevereiro do ano 2012.