terça-feira, 8 de novembro de 2011

JAQ - Medicina Dentária (Clínica Dentária)

 

PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO

         Entre Joanna A. Quintal – Medicina Dentária Unip. Lda., sociedade comercial por quotas, NIPC 509 791 735 matriculada na Conservatória do Registo Comercial do Funchal sob o mesmo número, com sede à Rua Velha da Ajuda nº 83 6ºCB, devidamente representada pela Drª Joanna Andreia Rodrigues Quintal, na qualidade de sócia gerente, como primeira outorgante, doravante designada apenas por JAQ – Medicina Dentária e,

         AJAM – Associação dos Jovens Advogados da Madeira, NIPC 509 827 187, associação sem fins lucrativos, com sede à Rua Nova do Vale da Ajuda, nº 14, 4º-A, no Funchal, devidamente representada neste acto pelo seus vogais da Direcção, Leonardo Homem Carvalho e Valério Gonçalves, com poderes para o acto, como segunda outorgante, doravante designada apenas por AJAM,

         é celebrado o presente protocolo a que mútua e reciprocamente se obrigam a haver por bom e firme, nos termos e condições seguintes:

Primeira
         1 – A JAQ – Medicina Dentária tem como objecto social actividades de clínicas dentárias, actividades de estomatologia e realização de tratamentos de medicina dentária, odontologia e saúde oral, actividades de prevenção, diagnóstico e tratamento das anomalias e doenças dos dentes, boca, maxilares e estruturas anexas.
      2 – A AJAM tem por finalidade contribuir para uma adequada integração e afirmação profissional dos jovens advogados portugueses, inspirada na qualidade e prestígio da profissão, comprometendo-se a zelar pelos direitos e interesses dos seus associados.

Segunda
         A JAQ – Medicina Dentária concede a todos os associados da AJAM, cônjuges e filhos os seguintes benefícios na clínica Joanna A. Quintal – Periodontologia, sita à Rua da Carreira nº100, 3º Andar, Fracção X:
Consulta (Exame clínico) / Plano de tratamento / Orçamento            Gratuito
Radiografia periapical/Bitewing                                                      Gratuito 
Medicina Dentária Preventiva                                                           10%
Dentisteria (Branqueamento inclui higienização gratuita)                    10% 
Cirurgia Oral                                                                                  10%
Endodontia                                                                                     10%
Periodontologia/Higienização/Curetagem/Alisamento radicular            10%
Periodontologia – Cirurgia Periodontal                                              10%
Prótese Removível                                                                          10%
Prótese Fixa                                                                                   10%
Implantologia                                                                                 10%
Ortodontia                                                                                     10%
Oclusão                                                                                         10%

Terceira
A AJAM irá divulgar aos seus associados a celebração e condições do presente Protocolo.

Quarta
         O acesso aos benefícios previstos no presente Protocolo fica dependente da comprovação da condição de associado, sendo para isso bastante a apresentação do cartão de associado ou de uma declaração emitida pela AJAM.

Quinta
            1 – As comunicações ou notificações a realizar no âmbito do presente Protocolo serão efectuadas para as seguintes moradas, e-mail, telefones e fax:


JAQ –Medicina Dentária
Joanna Quintal, Drª
Rua da Carreira nº 100, Fracção X
S. Pedro
Telf./Fax 291 241 235   -   96 828 3422

AJAM
Rua Nova do Vale da Ajuda, nº 14, 4º-A
9000-720 Funchal
Tel.: 963842385, 963941446


         2 – As outorgantes comprometem-se reciprocamente a comunicar, por escrito, quaisquer alterações aos elementos indicados no número anterior.

Sexta
1– O presente Protocolo vigorará pelo período de um ano, a contar da data de assinatura do mesmo, sendo automaticamente renovável por igual período.
2– A sua não renovação, por vontade de qualquer uma das outorgantes, depende da comunicação dessa intenção à outra outorgante, com sessenta dias de antecedência, a expedir por qualquer meio.
Sétima
         Qualquer aditamento ao presente Protocolo deverá observar a forma escrita e ser assinado por ambas as partes.
         Por ser esta a vontade das partes, nas respectivas qualidades e posições é assinado o presente PROTOCOLO do qual existem duas vias, ambas com valor de original, no dia 27 de Outubro do ano 2011.

quarta-feira, 19 de outubro de 2011

Ritmos e Segredos - Health Club


                                            PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO

            Entre Ritmos & Segredos – Unipessoal, Lda., sociedade comercial por quotas, NIPC 509134084 matriculada na Conservatória do Registo Comercial do Funchal sob o mesmo número, com sede à urbanização das Feiteirinhas, nº 50, 9200 – 038 Caniçal, no concelho de Machico, aqui representada pela Directora Geral Sónia Manuela Freire Berenguer Guimarães, como primeira outorgante, doravante designada apenas por Ritmos e,

            AJAM – Associação dos Jovens Advogados da Madeira, NIPC 509 827 187, associação sem fins lucrativos, com sede à Rua Nova do Vale da Ajuda, nº 14, 4º-A, no Funchal, representada neste acto pelo seus vogais da Direcção, Leonardo Homem Carvalho e Valério Gonçalves, com poderes para o acto, como segunda outorgante, doravante designada apenas por AJAM,

            é celebrado o presente protocolo a que mútua e reciprocamente se obrigam a haver por bom e firme, nos termos e condições seguintes:
Primeira
            1 – A Ritmos tem como objecto social a exploração de ginásios e manutenção física.
           2 – A AJAM tem por finalidade contribuir para uma adequada integração e afirmação profissional dos jovens advogados portugueses, inspirada na qualidade e prestígio da profissão, comprometendo-se a zelar pelos direitos e interesses dos seus associados.
Segunda
            A Ritmos concede a todos os associados da AJAM os seguintes benefícios: 

1.      Desconto de 50% na jóia de inscrição – fixando-se no valor de 50€;

2.      Redução no valor das mensalidades, nos seguintes termos:

§         Pacote Ritmos Parcial – valor mensal de 35,00 €/mês, tudo incluído (aulas de grupo, musculação, jacuzzi, sauna, banho turco), correspondente a um desconto aproximado de 12% nas mensalidades.
·         Segunda a Sexta das 07:00 às 17:00
·         Sábados das 09:00 às 18:00
·         Domingos e Feriados das 09:00 às 14:00

§         Pacote Ritmos Total - valor mensal de 45,00 €/mês, tudo incluído (aulas de grupo, musculação, jacuzzi, sauna, banho turco), correspondente a um desconto aproximado de 12% nas mensalidades.
·         Segunda a Sexta das 07:00 às 22:00
·         Sábados das 09:00 às 18:00
·         Domingos e Feriados das 09:00 às 14:00

3.      A celebração do presente protocolo confere ainda aos associados da AJAM a possibilidade de usufruir dos dois espaços disponibilizados pela Ritmos – Machico e Funchal.
Terceira
A AJAM irá divulgar aos seus associados a celebração e condições do presente Protocolo.
Quarta
            O acesso aos benefícios previstos no presente Protocolo fica dependente da comprovação da condição de associado, sendo para isso bastante a apresentação do cartão de associado ou de uma declaração emitida pela AJAM.

Quinta
            1 – As comunicações ou notificações a realizar no âmbito do presente Protocolo serão efectuadas para as seguintes moradas, e-mail, telefones e fax:

Ritmos & Segredos Health Clubs
Sónia Guimarães, Drª
Complexo Desportivo do CS Marítimo
Rua Campo do Marítimo
Santo António
Telf./Fax 291 630 628

AJAM
Rua Nova do Vale da Ajuda, nº 14, 4º-A
9000-720 Funchal
Tel.: 963842385, 963941446

            2 – As outorgantes comprometem-se reciprocamente a comunicar, por escrito, quaisquer alterações aos elementos indicados no número anterior.

Sexta
1– O presente Protocolo vigorará pelo período de um ano, a contar da data de assinatura do mesmo, sendo automaticamente renovável por igual período.
         2– A sua não renovação, por vontade de qualquer uma das outorgantes, depende da comunicação dessa intenção à outra outorgante, com sessenta dias de antecedência, a expedir por qualquer meio.

Sétima
            Qualquer aditamento ao presente Protocolo deverá observar a forma escrita e ser assinado por ambas as partes.

            Por ser esta a vontade das partes, nas respectivas qualidades e posições é assinado o presente PROTOCOLO do qual existem duas vias, ambas com valor de original, no dia 17 de Outubro do ano 2011.

quarta-feira, 5 de outubro de 2011

SPAD - Sociedade Protectora dos Animais Domésticos



PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO

Sociedade Protectora dos Animais Domésticos do Funchal, adiante designada  por SPAD, com NIPC  511  024  630,  dotada de  estatuto de  pessoa  colectiva  de  utilidade  pública,  registada  na  Conservatória  do Registo Comercial  do  Funchal  com o  referido  número,  com  sede à  Rua do Matadouro,  n°  lO-A,  na  freguesia  de  Santa  Luzia, Concelho  do  Funchal, aqui  representada  neste  acto  pelo  seu  Presidente  da  Direcção,  José  Carlos da Silva da Costa Neves e pelo seu Secretário da Direcção, João Carlos dos Santos  de  França  Dória,  como  primeira  outorgante e
AJAM  ­ Associação  dos  Jovens  Advogados  da  Madeira,  adiante  designada  por AJAM,  com  o  NIPC  509  827  187,  associação  sem  fins  lucrativos,  com sede  á  Rua  Nova  do  Vale  da  Ajuda,  nO 14,  4°-A,  no  Funchal,  aqui representada  neste  acto  pelo  seu  Presidente  da  Direcção  José  Carlos  de França  Dória  Pinheiro  Gonçalves  e  pelo  seu  Vice-Presidente  Cláudio Pereira  de  Gouveia,  com  poderes  para  o  acto,  como  segunda  outorgante, celebram o presente  protocolo  a que mútua e  reciprocamente  se obrigam a haver por bom  e firme , nos  termos e condições seguintes:

PRIMEIRO
1 - A  SPAD  tem  como  objecto  social  a  luta  pelos  direitos  e  bem-estar  dos  animais,  tendo  por  base  a  declaração  universal  dos  direitos  dos animais  e  todas  as  leis  vigentes,  quando  os  meios  da  associação  o permitam,  proceder  ao  acolhimento  dos  animais  abandonados, prestando­lhes  assistência  quando  doentes,  promover  por  todos  os  meios  ao  seu alcance a sensibilização no meio  social  do carinho e amizade que merecem os  animais  e  ainda  solicitar  e  actuar  junto  das  entidades  competentes  na adopção de medidas que visem  impedir e  reprimir a crueldade para com os animais.
2 - A AJAM  tem  por  finalidade  contribuir  para  uma  adequada integração  e  afirmação  profissional  dos  jovens  advogados  portugueses inspirada na  qualidade  e  prestígio  da  profissão, comprometendo-se a  zelar pelos direitos e  interesses dos seus  associados.

SEGUNDO
1 - Para a prossecução dos fins descritos  na  cláusula  anterior,  a AJAM  prestará,  através  dos  jovens  advogados  seus  associados,  apoio técnico-jurídico  aos  associados  da  SPAD,  bem  como  ao  órgão  de administração desta,  em assuntos  relacionados com os  direitos,  protecção  e bem-estar dos animais domésticos.


TERCEIRO
1 - A Direcção da AJAM compromete-se a nomear ou a designar por qualquer  outra  forma,  de  entre  os  seus  associados,  os  elementos  que  prestarão o apoio técnico-jurídico descrito na cláusula anterior.
2 - Na  falta  de  nomeação  desses  elementos,  a  Direcção  da  AJAM garantirá o seu funcionamento através dos seus membros.

QUARTO
1 - O aconselhamento jurídico deverá ser solicitado, por escrito, para o endereço electrónico  jurispad@gmail.com, ora criado para esse efeito.
2 - Os  associados  da  SPAD  que  solicitem  aconselhamento  jurídico deverão  identificar-se pelo nome e respectivo número de associado.
3 - Para  além  do  modo  referido  no  número  1,  os  associados  da AJAM  poderão  ainda  prestar  aconselhamento  jurídico  aos  associados  da SPAD através de consultas presenciais,  em  dia e hora a serem fixados entre as outorgantes.

QUINTO
1 - A  título  de  compensação  pela  colaboração  da  AJAM,  a SPAD compromete-se  a  conceder  aos  associados  daquela  associação  os  mesmos benefícios  e  nas  mesmas  condições  que  presta  aos  associados  desta, excepto em matéria de prestação de  serviços clínicos e cirúrgicos.
2 - O  acesso  aos  benefícios  fica  dependente  da  comprovação  da condição de associado, sendo para isso bastante a apresentação do ca11ão  de associado ou de uma declaração emitida pela AJAM.

SEXTO
1 - A AJAM divulgará o conteúdo do presente Protocolo junto dos seus associados.
2 - A SPAD responsabilizar-se-á pela divulgação pública da colaboração prestada pela AJAM no  âmbito do  presente Protocolo.

SÉTIMO
1 - As  comunicações  ou  notificações  a  realizar  no  âmbito  do presente Protocolo serão efectuadas para os  seguintes contactos:
SPAD - Sociedade Protectora dos Animais Domésticos do Funchal
Rua do Matadouro, n° 10-A
9050-100 Funchal
Te!.:  291  220  852
Fax.: 291  236433
spadfnc@gmail.com
AJAM - Associação dos Jovens Advogados da Madeira
Rua Nova do Vale da Ajuda, nO  14, 4°-A
9000-720 Funchal
Te!: 963842385, 963941446
ajammadeira@gmail.com
2  - As  outorgantes  comprometem-se  reciprocamente  a  comunicar, por  escrito,  quaisquer  alterações  aos  elementos  indicados  no  número anterior.

OITAVO
O presente Protocolo vigorará por tempo indeterminado, podendo ser unilateralmente denunciado por qualquer das  partes,  mediante  aviso  nesse sentido,  com  sessenta  dias  de  antecedência,  a  expedir por qualquer meio e informando  a  data  ou  prazo  em  que  se  pretendem  produzir  os  efeitos  da denúncia.

NONO
Qualquer aditamento ao presente Protocolo deverá observar a  forma escrita e ser assinado por ambas as partes.

Por ser esta a vontade das partes, nas respectivas qualidades e posições  é  assinado  o  presente  PROTOCOLO  do  qual  existem  duas  vias, ambas com valor de original, no dia 04 de Outubro do  ano 2011.