segunda-feira, 21 de maio de 2012

C.I.A.M. – Comércio e Indústria de Automóveis da Madeira, S.A (SEAT & Grupo Volkswagen)

 
PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO

         A C.I.A.M. – Comércio e Indústria de Automóveis da Madeira, S.A., NIPC 511 022 883, matriculada na Conservatória do Registo Comercial do Funchal sob o mesmo número, com sede à Rua dos Ferreiros, nº 154, no Funchal, aqui representada pelo seu Administrador Filipe Muller Camacho, como primeira outorgante, doravante designada apenas por CIAM e
         AJAM – Associação dos Jovens Advogados da Madeira, NIPC 509 827 187, associação sem fins lucrativos, com sede à Rua Nova do Vale da Ajuda, nº 14, 4º-A, no Funchal, representada neste acto pelo seu Presidente da Direcção José Carlos de França Dória Pinheiro Gonçalves e pelo seu Vice-Presidente Cláudio Pereira de Gouveia, com poderes para o acto, como segunda outorgante, doravante designada apenas por AJAM,

         Celebram o presente protocolo a que mútua e reciprocamente se obrigam a haver por bom e firme, nos termos e condições seguintes:

Primeira
         1 – A CIAM tem como objecto social o comércio de automóveis e a prestação de serviços de pós-venda e manutenção de automóveis.
         2 – A AJAM tem por finalidade contribuir para uma adequada integração e afirmação profissional dos jovens advogados portugueses, inspirada na qualidade e prestígio da profissão, comprometendo-se a zelar pelos direitos e interesses dos seus associados.


Segunda
         A CIAM concede a todos os associados da AJAM os seguintes benefícios:
         – 8% de desconto sobre os preços base em vigor na venda de viaturas novas de marca SEAT.
         – 10% de desconto sobre os preços de tabela em vigor na mão-de-obra nos serviços de pós-venda para todas as viaturas das marcas do Grupo Volkswagen.
         – 5%, 10%, 15% ou 20% de desconto sobre os preços em tabela em vigor na venda de peças para as viaturas das marcas do Grupo Volkswagen.

Terceira
A AJAM comunicará aos seus associados os bens ou serviços disponibilizados pela CIAM bem como assim os informará sobre a celebração do presente Protocolo.

Quarta
         O acesso aos benefícios previstos no presente Protocolo fica dependente da comprovação da condição de associado, sendo para isso bastante a apresentação do cartão de associado ou de uma declaração emitida pela AJAM.

Quinta
         1 – As comunicações ou notificações a realizar no âmbito do presente Protocolo serão efectuadas para as seguintes moradas, e-mail, telefones e fax:

CIAM
Rua dos Ferreiros, nº 154
9000-082 Funchal
Tel.: 291 222 837
Fax.: 291 223 431
 
AJAM
Rua Nova do Vale da Ajuda, nº 14, 4º-A
9000-720 Funchal
Tel.: 963842385, 963941446

         2 – As outorgantes comprometem-se reciprocamente a comunicar, por escrito, quaisquer alterações aos elementos indicados no número anterior.

Sexta
1– O presente Protocolo vigorará pelo período de um ano, a contar da data de assinatura do mesmo, sendo automaticamente renovável por igual período.
          2– A sua não renovação, por vontade de qualquer uma das outorgantes, depende da comunicação dessa intenção à outra outorgante, com sessenta dias de antecedência, a expedir por qualquer meio.


Sétima
         Qualquer aditamento ao presente Protocolo deverá observar a forma escrita e ser assinado por ambas as partes.

         Por ser esta a vontade das partes, nas respectivas qualidades e posições é assinado o presente PROTOCOLO do qual existem duas vias, ambas com valor de original, no dia 9 de Maio do ano 2012.

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