PROTOCOLO
DE COLABORAÇÃO
A C.I.A.M. – Comércio
e Indústria de Automóveis da Madeira, S.A., NIPC 511 022 883, matriculada
na Conservatória do Registo Comercial do Funchal sob o mesmo número, com sede à
Rua dos Ferreiros, nº 154, no Funchal, aqui representada pelo seu Administrador
Filipe Muller Camacho, como primeira outorgante, doravante designada apenas por
CIAM e
AJAM – Associação dos
Jovens Advogados da Madeira, NIPC 509 827 187, associação sem fins
lucrativos, com sede à Rua Nova do Vale da Ajuda, nº 14, 4º-A, no Funchal,
representada neste acto pelo seu Presidente da Direcção José Carlos de França
Dória Pinheiro Gonçalves e pelo seu Vice-Presidente Cláudio Pereira de Gouveia,
com poderes para o acto, como segunda outorgante, doravante designada apenas
por AJAM,
Celebram o presente protocolo a que mútua e reciprocamente
se obrigam a haver por bom e firme, nos termos e condições seguintes:
Primeira
1 – A CIAM tem
como objecto social o comércio de automóveis e a prestação de serviços de pós-venda
e manutenção de automóveis.
2 – A AJAM tem por finalidade contribuir para uma adequada integração e
afirmação profissional dos jovens advogados portugueses, inspirada na qualidade
e prestígio da profissão, comprometendo-se a zelar pelos direitos e interesses
dos seus associados.
Segunda
A
CIAM concede a todos os associados da AJAM
os seguintes benefícios:
– 8% de desconto sobre os preços base
em vigor na venda de viaturas novas de marca SEAT.
– 10% de desconto sobre os preços de
tabela em vigor na mão-de-obra nos serviços de pós-venda para todas as viaturas
das marcas do Grupo Volkswagen.
– 5%, 10%, 15% ou 20% de desconto sobre
os preços em tabela em vigor na venda de peças para as viaturas das marcas do Grupo
Volkswagen.
Terceira
A AJAM comunicará aos seus associados os
bens ou serviços disponibilizados pela CIAM
bem como assim os informará sobre a celebração do presente Protocolo.
Quarta
O acesso aos benefícios previstos no presente Protocolo fica
dependente da comprovação da condição de associado, sendo para isso bastante a
apresentação do cartão de associado ou de uma declaração emitida pela AJAM.
Quinta
1 – As comunicações ou
notificações a realizar no âmbito do presente Protocolo serão efectuadas para
as seguintes moradas, e-mail, telefones e fax:
CIAM
Rua dos
Ferreiros, nº 154
9000-082
Funchal
Tel.: 291
222 837
Fax.: 291 223 431
AJAM
Rua Nova do Vale da Ajuda, nº
14, 4º-A
9000-720 Funchal
Tel.: 963842385, 963941446
2 – As outorgantes comprometem-se reciprocamente a
comunicar, por escrito, quaisquer alterações aos elementos indicados no número
anterior.
Sexta
1– O
presente Protocolo vigorará pelo período de um ano, a contar da data de
assinatura do mesmo, sendo automaticamente renovável por igual período.
2– A sua não renovação, por vontade de qualquer uma das
outorgantes, depende da comunicação dessa intenção à outra outorgante, com sessenta
dias de antecedência, a expedir por qualquer meio.
Sétima
Qualquer aditamento ao presente Protocolo deverá observar a
forma escrita e ser assinado por ambas as partes.
Por ser esta a vontade das partes, nas respectivas
qualidades e posições é assinado o presente PROTOCOLO do qual existem duas
vias, ambas com valor de original, no dia 9 de Maio
do ano 2012.
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