quarta-feira, 5 de outubro de 2011

SPAD - Sociedade Protectora dos Animais Domésticos



PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO

Sociedade Protectora dos Animais Domésticos do Funchal, adiante designada  por SPAD, com NIPC  511  024  630,  dotada de  estatuto de  pessoa  colectiva  de  utilidade  pública,  registada  na  Conservatória  do Registo Comercial  do  Funchal  com o  referido  número,  com  sede à  Rua do Matadouro,  n°  lO-A,  na  freguesia  de  Santa  Luzia, Concelho  do  Funchal, aqui  representada  neste  acto  pelo  seu  Presidente  da  Direcção,  José  Carlos da Silva da Costa Neves e pelo seu Secretário da Direcção, João Carlos dos Santos  de  França  Dória,  como  primeira  outorgante e
AJAM  ­ Associação  dos  Jovens  Advogados  da  Madeira,  adiante  designada  por AJAM,  com  o  NIPC  509  827  187,  associação  sem  fins  lucrativos,  com sede  á  Rua  Nova  do  Vale  da  Ajuda,  nO 14,  4°-A,  no  Funchal,  aqui representada  neste  acto  pelo  seu  Presidente  da  Direcção  José  Carlos  de França  Dória  Pinheiro  Gonçalves  e  pelo  seu  Vice-Presidente  Cláudio Pereira  de  Gouveia,  com  poderes  para  o  acto,  como  segunda  outorgante, celebram o presente  protocolo  a que mútua e  reciprocamente  se obrigam a haver por bom  e firme , nos  termos e condições seguintes:

PRIMEIRO
1 - A  SPAD  tem  como  objecto  social  a  luta  pelos  direitos  e  bem-estar  dos  animais,  tendo  por  base  a  declaração  universal  dos  direitos  dos animais  e  todas  as  leis  vigentes,  quando  os  meios  da  associação  o permitam,  proceder  ao  acolhimento  dos  animais  abandonados, prestando­lhes  assistência  quando  doentes,  promover  por  todos  os  meios  ao  seu alcance a sensibilização no meio  social  do carinho e amizade que merecem os  animais  e  ainda  solicitar  e  actuar  junto  das  entidades  competentes  na adopção de medidas que visem  impedir e  reprimir a crueldade para com os animais.
2 - A AJAM  tem  por  finalidade  contribuir  para  uma  adequada integração  e  afirmação  profissional  dos  jovens  advogados  portugueses inspirada na  qualidade  e  prestígio  da  profissão, comprometendo-se a  zelar pelos direitos e  interesses dos seus  associados.

SEGUNDO
1 - Para a prossecução dos fins descritos  na  cláusula  anterior,  a AJAM  prestará,  através  dos  jovens  advogados  seus  associados,  apoio técnico-jurídico  aos  associados  da  SPAD,  bem  como  ao  órgão  de administração desta,  em assuntos  relacionados com os  direitos,  protecção  e bem-estar dos animais domésticos.


TERCEIRO
1 - A Direcção da AJAM compromete-se a nomear ou a designar por qualquer  outra  forma,  de  entre  os  seus  associados,  os  elementos  que  prestarão o apoio técnico-jurídico descrito na cláusula anterior.
2 - Na  falta  de  nomeação  desses  elementos,  a  Direcção  da  AJAM garantirá o seu funcionamento através dos seus membros.

QUARTO
1 - O aconselhamento jurídico deverá ser solicitado, por escrito, para o endereço electrónico  jurispad@gmail.com, ora criado para esse efeito.
2 - Os  associados  da  SPAD  que  solicitem  aconselhamento  jurídico deverão  identificar-se pelo nome e respectivo número de associado.
3 - Para  além  do  modo  referido  no  número  1,  os  associados  da AJAM  poderão  ainda  prestar  aconselhamento  jurídico  aos  associados  da SPAD através de consultas presenciais,  em  dia e hora a serem fixados entre as outorgantes.

QUINTO
1 - A  título  de  compensação  pela  colaboração  da  AJAM,  a SPAD compromete-se  a  conceder  aos  associados  daquela  associação  os  mesmos benefícios  e  nas  mesmas  condições  que  presta  aos  associados  desta, excepto em matéria de prestação de  serviços clínicos e cirúrgicos.
2 - O  acesso  aos  benefícios  fica  dependente  da  comprovação  da condição de associado, sendo para isso bastante a apresentação do ca11ão  de associado ou de uma declaração emitida pela AJAM.

SEXTO
1 - A AJAM divulgará o conteúdo do presente Protocolo junto dos seus associados.
2 - A SPAD responsabilizar-se-á pela divulgação pública da colaboração prestada pela AJAM no  âmbito do  presente Protocolo.

SÉTIMO
1 - As  comunicações  ou  notificações  a  realizar  no  âmbito  do presente Protocolo serão efectuadas para os  seguintes contactos:
SPAD - Sociedade Protectora dos Animais Domésticos do Funchal
Rua do Matadouro, n° 10-A
9050-100 Funchal
Te!.:  291  220  852
Fax.: 291  236433
spadfnc@gmail.com
AJAM - Associação dos Jovens Advogados da Madeira
Rua Nova do Vale da Ajuda, nO  14, 4°-A
9000-720 Funchal
Te!: 963842385, 963941446
ajammadeira@gmail.com
2  - As  outorgantes  comprometem-se  reciprocamente  a  comunicar, por  escrito,  quaisquer  alterações  aos  elementos  indicados  no  número anterior.

OITAVO
O presente Protocolo vigorará por tempo indeterminado, podendo ser unilateralmente denunciado por qualquer das  partes,  mediante  aviso  nesse sentido,  com  sessenta  dias  de  antecedência,  a  expedir por qualquer meio e informando  a  data  ou  prazo  em  que  se  pretendem  produzir  os  efeitos  da denúncia.

NONO
Qualquer aditamento ao presente Protocolo deverá observar a  forma escrita e ser assinado por ambas as partes.

Por ser esta a vontade das partes, nas respectivas qualidades e posições  é  assinado  o  presente  PROTOCOLO  do  qual  existem  duas  vias, ambas com valor de original, no dia 04 de Outubro do  ano 2011.

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