PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO
Sociedade Protectora dos Animais Domésticos do Funchal, adiante designada por SPAD, com NIPC 511 024 630, dotada de estatuto de pessoa colectiva de utilidade pública, registada na Conservatória do Registo Comercial do Funchal com o referido número, com sede à Rua do Matadouro, n° lO-A, na freguesia de Santa Luzia, Concelho do Funchal, aqui representada neste acto pelo seu Presidente da Direcção, José Carlos da Silva da Costa Neves e pelo seu Secretário da Direcção, João Carlos dos Santos de França Dória, como primeira outorgante e
AJAM Associação dos Jovens Advogados da Madeira, adiante designada por AJAM, com o NIPC 509 827 187, associação sem fins lucrativos, com sede á Rua Nova do Vale da Ajuda, nO 14, 4°-A, no Funchal, aqui representada neste acto pelo seu Presidente da Direcção José Carlos de França Dória Pinheiro Gonçalves e pelo seu Vice-Presidente Cláudio Pereira de Gouveia, com poderes para o acto, como segunda outorgante, celebram o presente protocolo a que mútua e reciprocamente se obrigam a haver por bom e firme , nos termos e condições seguintes:
PRIMEIRO
1 - A SPAD tem como objecto social a luta pelos direitos e bem-estar dos animais, tendo por base a declaração universal dos direitos dos animais e todas as leis vigentes, quando os meios da associação o permitam, proceder ao acolhimento dos animais abandonados, prestandolhes assistência quando doentes, promover por todos os meios ao seu alcance a sensibilização no meio social do carinho e amizade que merecem os animais e ainda solicitar e actuar junto das entidades competentes na adopção de medidas que visem impedir e reprimir a crueldade para com os animais.
2 - A AJAM tem por finalidade contribuir para uma adequada integração e afirmação profissional dos jovens advogados portugueses inspirada na qualidade e prestígio da profissão, comprometendo-se a zelar pelos direitos e interesses dos seus associados.
SEGUNDO
1 - Para a prossecução dos fins descritos na cláusula anterior, a AJAM prestará, através dos jovens advogados seus associados, apoio técnico-jurídico aos associados da SPAD, bem como ao órgão de administração desta, em assuntos relacionados com os direitos, protecção e bem-estar dos animais domésticos.
TERCEIRO
1 - A Direcção da AJAM compromete-se a nomear ou a designar por qualquer outra forma, de entre os seus associados, os elementos que prestarão o apoio técnico-jurídico descrito na cláusula anterior.
2 - Na falta de nomeação desses elementos, a Direcção da AJAM garantirá o seu funcionamento através dos seus membros.
QUARTO
1 - O aconselhamento jurídico deverá ser solicitado, por escrito, para o endereço electrónico jurispad@gmail.com, ora criado para esse efeito.
2 - Os associados da SPAD que solicitem aconselhamento jurídico deverão identificar-se pelo nome e respectivo número de associado.
3 - Para além do modo referido no número 1, os associados da AJAM poderão ainda prestar aconselhamento jurídico aos associados da SPAD através de consultas presenciais, em dia e hora a serem fixados entre as outorgantes.
QUINTO
1 - A título de compensação pela colaboração da AJAM, a SPAD compromete-se a conceder aos associados daquela associação os mesmos benefícios e nas mesmas condições que presta aos associados desta, excepto em matéria de prestação de serviços clínicos e cirúrgicos.
2 - O acesso aos benefícios fica dependente da comprovação da condição de associado, sendo para isso bastante a apresentação do ca11ão de associado ou de uma declaração emitida pela AJAM.
SEXTO
1 - A AJAM divulgará o conteúdo do presente Protocolo junto dos seus associados.
2 - A SPAD responsabilizar-se-á pela divulgação pública da colaboração prestada pela AJAM no âmbito do presente Protocolo.
SÉTIMO
1 - As comunicações ou notificações a realizar no âmbito do presente Protocolo serão efectuadas para os seguintes contactos:
SPAD - Sociedade Protectora dos Animais Domésticos do Funchal
Rua do Matadouro, n° 10-A
9050-100 Funchal
Te!.: 291 220 852
Fax.: 291 236433
spadfnc@gmail.com
AJAM - Associação dos Jovens Advogados da Madeira
Rua Nova do Vale da Ajuda, nO 14, 4°-A
9000-720 Funchal
Te!: 963842385, 963941446
ajammadeira@gmail.com
2 - As outorgantes comprometem-se reciprocamente a comunicar, por escrito, quaisquer alterações aos elementos indicados no número anterior.
OITAVO
O presente Protocolo vigorará por tempo indeterminado, podendo ser unilateralmente denunciado por qualquer das partes, mediante aviso nesse sentido, com sessenta dias de antecedência, a expedir por qualquer meio e informando a data ou prazo em que se pretendem produzir os efeitos da denúncia.
NONO
Qualquer aditamento ao presente Protocolo deverá observar a forma escrita e ser assinado por ambas as partes.
Por ser esta a vontade das partes, nas respectivas qualidades e posições é assinado o presente PROTOCOLO do qual existem duas vias, ambas com valor de original, no dia 04 de Outubro do ano 2011.
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