terça-feira, 8 de novembro de 2011

JAQ - Medicina Dentária (Clínica Dentária)

 

PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO

         Entre Joanna A. Quintal – Medicina Dentária Unip. Lda., sociedade comercial por quotas, NIPC 509 791 735 matriculada na Conservatória do Registo Comercial do Funchal sob o mesmo número, com sede à Rua Velha da Ajuda nº 83 6ºCB, devidamente representada pela Drª Joanna Andreia Rodrigues Quintal, na qualidade de sócia gerente, como primeira outorgante, doravante designada apenas por JAQ – Medicina Dentária e,

         AJAM – Associação dos Jovens Advogados da Madeira, NIPC 509 827 187, associação sem fins lucrativos, com sede à Rua Nova do Vale da Ajuda, nº 14, 4º-A, no Funchal, devidamente representada neste acto pelo seus vogais da Direcção, Leonardo Homem Carvalho e Valério Gonçalves, com poderes para o acto, como segunda outorgante, doravante designada apenas por AJAM,

         é celebrado o presente protocolo a que mútua e reciprocamente se obrigam a haver por bom e firme, nos termos e condições seguintes:

Primeira
         1 – A JAQ – Medicina Dentária tem como objecto social actividades de clínicas dentárias, actividades de estomatologia e realização de tratamentos de medicina dentária, odontologia e saúde oral, actividades de prevenção, diagnóstico e tratamento das anomalias e doenças dos dentes, boca, maxilares e estruturas anexas.
      2 – A AJAM tem por finalidade contribuir para uma adequada integração e afirmação profissional dos jovens advogados portugueses, inspirada na qualidade e prestígio da profissão, comprometendo-se a zelar pelos direitos e interesses dos seus associados.

Segunda
         A JAQ – Medicina Dentária concede a todos os associados da AJAM, cônjuges e filhos os seguintes benefícios na clínica Joanna A. Quintal – Periodontologia, sita à Rua da Carreira nº100, 3º Andar, Fracção X:
Consulta (Exame clínico) / Plano de tratamento / Orçamento            Gratuito
Radiografia periapical/Bitewing                                                      Gratuito 
Medicina Dentária Preventiva                                                           10%
Dentisteria (Branqueamento inclui higienização gratuita)                    10% 
Cirurgia Oral                                                                                  10%
Endodontia                                                                                     10%
Periodontologia/Higienização/Curetagem/Alisamento radicular            10%
Periodontologia – Cirurgia Periodontal                                              10%
Prótese Removível                                                                          10%
Prótese Fixa                                                                                   10%
Implantologia                                                                                 10%
Ortodontia                                                                                     10%
Oclusão                                                                                         10%

Terceira
A AJAM irá divulgar aos seus associados a celebração e condições do presente Protocolo.

Quarta
         O acesso aos benefícios previstos no presente Protocolo fica dependente da comprovação da condição de associado, sendo para isso bastante a apresentação do cartão de associado ou de uma declaração emitida pela AJAM.

Quinta
            1 – As comunicações ou notificações a realizar no âmbito do presente Protocolo serão efectuadas para as seguintes moradas, e-mail, telefones e fax:


JAQ –Medicina Dentária
Joanna Quintal, Drª
Rua da Carreira nº 100, Fracção X
S. Pedro
Telf./Fax 291 241 235   -   96 828 3422

AJAM
Rua Nova do Vale da Ajuda, nº 14, 4º-A
9000-720 Funchal
Tel.: 963842385, 963941446


         2 – As outorgantes comprometem-se reciprocamente a comunicar, por escrito, quaisquer alterações aos elementos indicados no número anterior.

Sexta
1– O presente Protocolo vigorará pelo período de um ano, a contar da data de assinatura do mesmo, sendo automaticamente renovável por igual período.
2– A sua não renovação, por vontade de qualquer uma das outorgantes, depende da comunicação dessa intenção à outra outorgante, com sessenta dias de antecedência, a expedir por qualquer meio.
Sétima
         Qualquer aditamento ao presente Protocolo deverá observar a forma escrita e ser assinado por ambas as partes.
         Por ser esta a vontade das partes, nas respectivas qualidades e posições é assinado o presente PROTOCOLO do qual existem duas vias, ambas com valor de original, no dia 27 de Outubro do ano 2011.